Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.351 de 16 de Junho de 1939
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.