Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.351 de 16 de Junho de 1939
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoArt. 25
Constará do orçamento do Ministério da Guerra o crédito necessário às despesas provenientes deste decreto-lei.
Cria colônias militares de fronteiras
Acessar conteúdo completoConstará do orçamento do Ministério da Guerra o crédito necessário às despesas provenientes deste decreto-lei.