Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.348 de 24 de Outubro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os valores de vencimento e de gratificação estabelecidos para os cargos em comissão e funções integrantes dos Grupos - Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), decorrentes da aplicação do artigo 8º, do Decreto-lei número 1.313, de 1974 .