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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.348 de 24 de Outubro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 20

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto-Lei 1.348 /1974