JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.348 de 24 de Outubro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimento e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

Art. 18 do Decreto-Lei 1.348 /1974