JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974

Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A COFIE será composta de 5 (cinco) membros:

a

Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, na qualidade de Presidente;

b

um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

c

um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

d

um representante da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

e

um representante do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único

A Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda, através dos seus órgãos, promoverá os serviços necessários ao pleno desempenho das atividades da COFIE.