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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974

Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto-Lei 1.346 /1974