JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974

Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Ministro da Fazenda baixará os atos necessários à execução das normas constantes neste Decreto-lei.