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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974

Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.

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Art. 13

O regime especial tratado neste Decreto-lei, terá vigência até 31 de dezembro de 1979.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.346 /1974