Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974
Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O regime especial tratado neste Decreto-lei, terá vigência até 31 de dezembro de 1979.