Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974
Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As disposições deste Decreto-lei não se aplicam às empresas concessionárias de serviços públicos.