Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974
Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Às fusões e incorporações das Sociedades Seguradoras continuam regidas pelo Decreto-lei número 1.115, de 24 de julho de 1970 , aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto-lei.