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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974

Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.

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Art. 11

Às fusões e incorporações das Sociedades Seguradoras continuam regidas pelo Decreto-lei número 1.115, de 24 de julho de 1970 , aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto-lei.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.346 /1974