Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.346 de 25 de Setembro de 1974
Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À COFIE e as instituições financeiras oficiais deverão articular-se quando o benefício fiscal de que trata o presente Decreto-lei for pleiteado por empresa que pretenda obter financiamento para investimentos com operações de fusão, incorporação ou associação de interesses.