Artigo 60 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os atuais auxiliares de corretor deverão prestar as fianças de que trata esta lei até 34 de dezembro de 1939.
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoOs atuais auxiliares de corretor deverão prestar as fianças de que trata esta lei até 34 de dezembro de 1939.