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Artigo 59 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939

Modifica a legislação sobre bolsas de valores.

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Art. 59

Continua em vigor, no que não fôr contrário ao disposto nesta lei, o regulamento baixado com o 37 decreto nº 2.475, de 13 de março de 1897 .

Art. 59 do Decreto-Lei 1.344 /1939