Artigo 59 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Continua em vigor, no que não fôr contrário ao disposto nesta lei, o regulamento baixado com o 37 decreto nº 2.475, de 13 de março de 1897 .