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Artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939

Modifica a legislação sobre bolsas de valores.

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Art. 55

Cada bolsa terá livro especial para registro dos quadros dos corretores de fundos públicos das outras bolsas, com os nomes dos auxiliares e correspondentes de cada corretor.

Art. 55 do Decreto-Lei 1.344 /1939