Artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Cada bolsa terá livro especial para registro dos quadros dos corretores de fundos públicos das outras bolsas, com os nomes dos auxiliares e correspondentes de cada corretor.