Artigo 45 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As câmaras sindicais poderão encarregar-se da incineração de títulos de bolsa. públicos e particulares.
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
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