Artigo 31 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Nos salões de pregão das bolsas serão afixados quadros com os nomes e sobrenomes dos preposto e adjuntos, com indicação dos nomes e sede dos escritórios dos respectivos corretores.