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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939

Modifica a legislação sobre bolsas de valores.

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Art. 31

Nos salões de pregão das bolsas serão afixados quadros com os nomes e sobrenomes dos preposto e adjuntos, com indicação dos nomes e sede dos escritórios dos respectivos corretores.