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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939

Modifica a legislação sobre bolsas de valores.

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Art. 29

Se a fiança estiver desfalcada ou esgotada, o auxiliar deverá completá-la ou renová-la. ficando afastado das funções enquanto não o fizer.

Art. 29 do Decreto-Lei 1.344 /1939