Artigo 28 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A fiança dos auxiliares de corretor responde pelas indenizações até que estejam liquidadas as negociações em que interferiu pelo corretor a juízo da câmara sindical.