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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939

Modifica a legislação sobre bolsas de valores.

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Art. 28

A fiança dos auxiliares de corretor responde pelas indenizações até que estejam liquidadas as negociações em que interferiu pelo corretor a juízo da câmara sindical.

Art. 28 do Decreto-Lei 1.344 /1939