Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O auxiliar de corretor que sonegar negócios realizados ao pregão ou registro será punido com suspensão até 30 dias e multa de 1:000$0 (um conto de réis).