Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939
Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os prepostos do corretor, além de o ajudarem na gestão de seu ofício, quando no exercício do cargo, substituem-no em seus impedimentos de acôrdo com o que dispuser o regimento interno da bolsa.