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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939

Modifica a legislação sobre bolsas de valores.

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Art. 23

O preposto age em nome do corretor, respondendo êste solidariamente pelos atos praticados no exercício de suas funções.

Art. 23 do Decreto-Lei 1.344 /1939