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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939

Modifica a legislação sobre bolsas de valores.

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Art. 22

Cada câmara sindical arbitrará a fiança que os auxiliares dos corretores deverão prestar na tesouraria da bolsa.

Art. 22 do Decreto-Lei 1.344 /1939