Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.344 de 13 de Junho de 1939

Modifica a legislação sobre bolsas de valores.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

À câmara sindical é facultado exigir do corretor exibição dos livros e de outros papéis de seu arquivo, para comprovar a verdade de qualquer operação em que tenham intervindo, ou quando haja motivo justificado.