Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.342 de 28 de Agosto de 1974
Altera o artigo 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.