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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.342 de 28 de Agosto de 1974

Altera o artigo 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.342 /1974