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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 1.341 de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a implantação gradualista do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Planos de Classificação e de Retribuição de Cargos, de que trata este Decreto-lei, não se aplicam:

I

aos funcionários pertencentes a quadros de Ministérios, Autarquias ou Órgão Autônomo extinto, que prestem serviços, na condição de cedidos, a sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações, os quais terão sua situação disciplinada em legislação específica;

II

aos ocupantes de cargos de Autarquias extintas, de Órgão autônomo extinto e da antiga Fundação Brasil Central, pertencentes a quadros ou partes suplementares, extintos ou em extinção, declarados desnecessários às atividades dos Ministérios ou Autarquias a que estiverem vinculados;

III

aos funcionários que se encontrem com o vínculo funcional suspenso, ou percebendo salários e vantagens próprios do regime da legislação trabalhista, em decorrência de contrato de trabalho firmado com Autarquias; e

IV

aos ocupantes de cargos da Administração Direta, ainda que pertencentes à Parte Permanente de Quadro de Pessoal, lotados em Unidades Militares vinculadas a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército, considerados excedentes às suas necessidades e declarados desnecessários às atividades do Ministério ao qual pertencem.

Anexo

Texto

Download para anexo I Alterações Vide:Decreto-lei nº 1.348, de 1974 Download para anexo II Alterações Vide:Decreto-lei nº 1.352, de 1974Decreto-lei nº 1.415, de 1975Decreto-lei nº 1.445, de 1976Decreto-lei nº 1.525, de 1977Decreto-lei nº 1.574, de 1977Decreto-lei nº 1.604, de 1978Decreto-lei nº 1.660, de 1979Decreto-lei nº 1.714, de 1979Decreto-lei nº 1.746, de 1979Decreto-lei nº 1.873, de 1981Decreto-lei nº 1.877, de 1981Decreto-lei nº 2.074, de 1983Decreto-lei nº 2.111, de 1984Decreto-lei nº 2.112, de 1984Decreto-lei nº 2.117, de 1984Decreto-lei nº 2.119, de 1984Decreto-lei nº 2.165, de 1984Decreto-lei nº 2.173, de 1984Decreto-lei nº 2.187, de 1984Decreto-lei nº 2.191, de 1984Decreto-lei nº 2.193, de 1984Decreto-lei nº 2.196, de 1984Decreto-lei nº 2.199, de 1984Decreto-lei nº 2.200, de 1984Decreto-lei nº 2.202, de 1984Decreto nº 89.522, de 1984Decreto-lei nº 2.211, de 1985Decreto-lei nº 2.246, de 1985Decreto-lei nº 2.254, de 1985Lei nº 7.333, de 1985Lei nº 7.370, de 1985Decreto-lei nº 2.385, de 1987Lei nº 9.527, de 1997