JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.341 de 22 de Agosto de 1974

Dispõe sobre a implantação gradualista do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto-Lei 1.341 /1974