Artigo 28, Alínea d do Decreto-Lei nº 1.338 de 23 de Julho de 1974
Dispõe sobre incentivos fiscais a investimentos realizados por pessoas físicas, aplica novo tratamento fiscal aos rendimentos de investimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, e especificamente:
a
a alínea d , do § 2º, do artigo 43 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 ;
b
o artigo 82 e seu parágrafo único da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958;
c
o artigo 14, suas alíneas e §§, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 ;
d
o artigo 57 e suas alíneas da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964;
e
o § 2º e respectivos itens I, II e III, e o § 3º do artigo 55 , o artigo 56, seus itens I e II e § 1º , o artigo 57 , e o § 2º do artigo 68 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;
f
o artigo 28 e seus §§ da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965;
g
o § 1º do artigo 1º da Lei número 5.106, de 2 de setembro de 1966;
h
o artigo 22 do Decreto número 59.443, de 1 de novembro de 1966 ;
i
o artigo 20 da Lei número 5.508, de 11 de novembro de 1968 ;
j
o artigo 2º e seu parágrafo único, bem como a alínea b do artigo 4º do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968 ;
l
o artigo 3º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969;
m
o artigo 5º do Decreto-lei número 1.079, de 29 de janeiro de 1970 ;
n
o artigo 3º e seus §§ e o artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970;
o
o artigo 1º e seus §§ do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970 ;
p
o artigo 2º e o artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto-lei número 1.145, de 31 de dezembro de 1970 ;
q
o Decreto-lei nº 1.161, de 19 de março de 1971 , inclusive as alterações nele introduzidas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.214, de 26 de abril de 1972 ;
r
os artigos 2º, 3º e 4º, bem como seus §§ e seus itens, do Decreto-lei nº 1.188, de 21 de setembro de 1971 ;
s
o artigo 10 e seu § do Decreto-lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971;
t
o § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.214, de 26 de abril de 1.972 ;
u
o Decreto-lei nº 1.283, de 21 de agosto de 1973 ;
v
os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, bem como suas alíneas e §§, do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 .