Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.338 de 23 de Julho de 1974
Dispõe sobre incentivos fiscais a investimentos realizados por pessoas físicas, aplica novo tratamento fiscal aos rendimentos de investimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
É revogado o artigo 8º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 .