Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.335 de 25 de Junho de 1974
Estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados: o Decreto-lei nº 1.171, de 2 de junho de 1971 , e o Decreto-lei nº 1.250, de 21 de dezembro de 1972.