Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.334 de 25 de Junho de 1974
Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na aplicação deste Decreto-lei fica dispensado o procedimento previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei número 3.244, de 14 de agosto de 1957 .