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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.334 de 25 de Junho de 1974

Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.

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Art. 4º

Na aplicação deste Decreto-lei fica dispensado o procedimento previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei número 3.244, de 14 de agosto de 1957 .

Anexo

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