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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.334 de 25 de Junho de 1974

Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.

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Art. 3º

Excluem-se do disposto neste Decreto-lei as mercadorias com alíquotas convencionadas na Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) ou no Acordo Geral sobre Tarifa e Comércio (GATT).

Anexo

Texto

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