Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.333 de 7 de Junho de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores das funções gratificadas e gratificações de representação de gabinete dos órgãos a que se refere este Decreto-lei são também reajustados em 20% (vinte por cento).