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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.333 de 7 de Junho de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

Aos vencimentos dos ocupantes de cargos dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, constantes dos Anexos A e B das Leis números 5.923, de 1 de outubro de 1973 , 6.013, de 27 de dezembro de 1973 , 6.035, de 30 de abril de 1974 , e 6.034, de 30 de abril de 1974 , e 6.030, de 25 de abril de 1974, respectivamente, aplica-se a majoração de 20% (vinte por cento).

Art. 2º do Decreto-Lei 1.333 /1974