Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.332 de 8 de Junho de 1939
Transfere no instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.