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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.332 de 8 de Junho de 1939

Transfere no instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, desta Capital.

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Art. 2º

No caso de extinção do Instituto ou no da inadimplemento das obrigações estipuladas no artigo anterior, reverterá ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer indenização, o domínio pleno do terreno, assim como o dos edifícios, construções, instalações e benfeitorias, existentes ou que venham a existir no local.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.332 /1939