Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.332 de 8 de Junho de 1939
Transfere no instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No caso de extinção do Instituto ou no da inadimplemento das obrigações estipuladas no artigo anterior, reverterá ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer indenização, o domínio pleno do terreno, assim como o dos edifícios, construções, instalações e benfeitorias, existentes ou que venham a existir no local.