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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.332 de 8 de Junho de 1939

Transfere no instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, desta Capital.

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Art. 1º

Fica transferida gratuitamente ao Instituto Hahnemaniano do Brasil a plena propriedade do terreno, edifícios, construções, instalações e benfeitorias, pertencentes à União e situados à rua Frei Caneca n. 94, nesta Capital, onde se acham instalados a escola de Medicina e Cirurgia e o Hospital mantido pelo mesmo Instituto, que se obriga a ampliar e desenvolver, no local, os seus atuais serviços clínicos e hospitalares, bem como as instalações da referida Escola.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.332 /1939