Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.320 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.