Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.320 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O reajustamento de que trata o artigo 1º deste Decreto-lei será concedido sem redução de diferença de vencimentos e de vantagens, legalmente assegurados e sujeitos a absorção progressiva.