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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.320 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O reajustamento de que trata o artigo 1º deste Decreto-lei será concedido sem redução de diferença de vencimentos e de vantagens, legalmente assegurados e sujeitos a absorção progressiva.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.320 de 12 de Março de 1974