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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.320 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão, das gratificações de função e das gratificações de representação de gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto-lei número 1.261, de 27 de fevereiro de 1973 , são reajustados em 20% (vinte por cento), ressalvados os casos previstos no artigo 4º, deste Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.320 de 12 de Março de 1974