Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.320 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão, das gratificações de função e das gratificações de representação de gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto-lei número 1.261, de 27 de fevereiro de 1973 , são reajustados em 20% (vinte por cento), ressalvados os casos previstos no artigo 4º, deste Decreto-lei.