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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.320 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

São majorados em 20% (vinte por cento) os atuais valores de vencimento, provento e pensão do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.261, de 27 de fevereiro de 1973 , ressalvados os casos previstos no artigo 4º deste Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.320 de 12 de Março de 1974