Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço a que se refere o artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , é calculada sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo do funcionário, não incidindo cálculo sobre quaisquer acréscimos ou absorções.