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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os valores mensais de vencimento dos Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são majorados em 20% (vinte por cento).

Anexo

Texto

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