Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As gratificações destinadas a retribuir o exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e o serviço extraordinário a este vinculado ficam majorados em 20% (vinte por cento).