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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As gratificações destinadas a retribuir o exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e o serviço extraordinário a este vinculado ficam majorados em 20% (vinte por cento).

Art. 3º do Decreto-Lei 1.319 de 12 de Março de 1974