Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos e funções em comissão decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973, são reajustados em 20% (vinte por cento), ressalvados os casos previstos no artigo 6º, deste Decreto-lei.