Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
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