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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.319 de 12 de Março de 1974