Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os valores decorrentes do disposto neste Decreto-lei vigorarão a partir de 1 de março de 1974, e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 7º, da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973 , que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1974.