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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.319 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem como firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.319 de 12 de Março de 1974