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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 7º

O cargo de Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União é de provimento em comissão.

Parágrafo único

O cargo de Subprocurador-Geral junto à Justiça Militar é provido em comissão, nos termos do artigo 8º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972 , em decorrência da vacância e automática extinção, em 8 de maio de 1973 do cargo de provimento efetivo de mesma denominação.

Anexo

Texto

Download para Anexo Vide alterações: Vide Decreto-Lei nº 1.348 de 1974 Vide Lei nº 6.111 de 1974 Vide Decreto-Lei nº 1.525 de 1977 Vide Lei nº 6.823 de 1980