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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 5º

O limite máximo de retribuição mensal previsto na parte inicial do artigo 6º do Decreto-lei número 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , passa a ser de Cr$ 7.190,00 (sete mil, cento e noventa cruzeiros), observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.

Parágrafo único

As diárias instituídas pela Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 , e as respectivas absorções são computadas para efeito do limite estabelecido neste artigo.

Anexo

Texto

Download para Anexo Vide alterações: Vide Decreto-Lei nº 1.348 de 1974 Vide Lei nº 6.111 de 1974 Vide Decreto-Lei nº 1.525 de 1977 Vide Lei nº 6.823 de 1980